22 de agosto de 2010

AVISO!

Caros alunos,

Preciso ir a Goiânia amanhã a tarde e por este motivo não ministrarei aulas a noite. Na quinta-feira informo a vocês como se dará a reposição.
Atenciosamente,

Rodrigo Viana.

18 de agosto de 2010

Atividades do dia 26/08

Caros alunos,

Segue a programação das palestras que serão realizadas na UDF no dia 26/08.
Espero que participem e indico a palestra do Professor Ismail Gomes, visto que tem total relação com a nossa disciplina.
Acrescento ainda a informação de que estas palestras contam como horas complementares e todos vocês vão precisar para concluir o curso.
Atenciosamente,

Prof. Rodrigo Viana Lima.


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ESCALA DE ATIVIDADES DIA 26/08
MATUTINO


TÍTULO DA ATIVIDADE: Como realizar a dosimetria da penaDESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: PALESTRA PARA ALUNOS DO CURSO DE DIREITO
PALESTRANTE : ISMAIL GOMES

TÍTULO DA ATIVIDADE: Liderança e Gerenciamento
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: PALESTRA PARA TODOS OS CURSOS
PALESTRANTE : ANA BEATRIZ SILVA CARVALHO

TÍTULO DA ATIVIDADE: EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: PALESTRA
PALESTRANTE : MARCELO JAIME

TÍTULO DA ATIVIDADE: SIMULADO JURÍDICO
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: RESOLUÇÃO DE QUESTÕES
PALESTRANTE : KELLY KARINNE COSTA AMORIM

TÍTULO DA ATIVIDADE: As recentes alterações no direito de família: Divórcio
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: PALESTRA
PALESTRANTE : ELEONORA MOSQUEIRA

TÍTULO DA ATIVIDADE: Dos processos administrativos disciplinares militares: Uma abordagem atual
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: PALESTRA
PALESTRANTE : ABELARDO GOMES DA SILVA JUNIOR / VANESSA MACEDO

TÍTULO DA ATIVIDADE: JUSTIÇA E CIDADANIA
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: PALESTRA
PALESTRANTE : RAIMUNDO DA SILVA RIBEIRO NETO

TÍTULO DA ATIVIDADE: CARREIRAS JURÍDICAS
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: PALESTRA
PALESTRANTE : JOSÉ WILSON GRANJEIRO

TÍTULO DA ATIVIDADE: QUESTÕES CONTEMPORÂNEAS DA LICITAÇÃO
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: PALESTRA
PALESTRANTE : JONAS SIDNEI SANTIAGO DE M. LIMA

TÍTULO DA ATIVIDADE: ORATÓRIA E COMUNICAÇÃO NO MUNDO MODERNO
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: PALESTRA
PALESTRANTE : DARCO DE SOUSA BRITO e JUSCELINO REIS

TÍTULO DA ATIVIDADE: MÉTODOS E TÉCNICAS DE PESQUISA NA CIÊNCIAS SÓCIOS-JURÍDICAS
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: PALESTRA
PALESTRANTE : LILIANE VIEIRA

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ESCALA DE ATIVIDADES DIA 26/08
NOTURNO



TÍTULO DA ATIVIDADE: COMO REALIZAR A DOSIMETRIA DA PENA
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: PALESTRA
PALESTRANTE : ISMAIL GOMES

TÍTULO DA ATIVIDADE: TEORIAS DA PENA
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: PALESTRA
PALESTRANTE : FRANCISCO LEITE OLIVEIRA

TÍTULO DA ATIVIDADE: O SIGILO BANCÁRIO E O DEVER DE INFORMAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: PALESTRA
PALESTRANTE : FERNANDO GRANVILE

TÍTULO DA ATIVIDADE: O Direito da Concorrência Brasileiro e o Acordo de Leniência - Considerações Preliminares sobre a Lei nº 8.884/94
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: PALESTRA
PALESTRANTE : JOÃO GUILHERME L. ASSAFIM

TÍTULO DA ATIVIDADE: Dos processos administrativos disciplinares militares: Uma abordagem atual
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: PALESTRA
PALESTRANTE : ABELARDO GOMES DA SILVA JUNIOR/ VANESSA MACEDO

TÍTULO DA ATIVIDADE: CARREIRAS JURÍDICAS
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: PALESTRA
PALESTRANTE : JOSÉ WILSON GRANJEIRO

TÍTULO DA ATIVIDADE: MÉTODOS E TÉCNICAS DE PESQUISA NA CIÊNCIAS SÓCIOS-JURÍDICAS
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: PALESTRA
PALESTRANTE : LILIANE VIEIRA

TÍTULO DA ATIVIDADE: SIMULADO JURÍDICO
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: RESOLUÇÃO DE QUESTÕES
PALESTRANTE : KELLY KARINNE COSTA AMORIM

TÍTULO DA ATIVIDADE: ORATÓRIA E COMUNICAÇÃO NO MUNDO MODERNO
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: PALESTRA
PALESTRANTE : DARCO DE SOUSA BRITO e JUSCELINO REIS

TÍTULO DA ATIVIDADE: EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: PALESTRA
PALESTRANTE : MARCELO JAIME

TÍTULO DA ATIVIDADE: A REVOLUÇÃO NÃO SERÁ TELEVISIONADA
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: OFICINA: TRANSMISSÃO DE FILME COM POSTERIOR DEBATE
PALESTRANTE : ARTHUR BENNY DA S. BRAÑA

13 de agosto de 2010

Liturgia Diária!

Evangelho (Mateus 19,3-12)
Sexta-Feira, 13 de Agosto de 2010
19ª Semana Comum


— O Senhor esteja convosco.
— Ele está no meio de nós.
— Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo + segundo Mateus.
— Glória a vós, Senhor.

Naquele tempo, 3alguns fariseus aproximaram-se de Jesus, e perguntaram, para o tentar: “É permitido ao homem despedir sua esposa por qualquer motivo?” 4Jesus respondeu: “Nunca lestes que o Criador, desde o início, os fez homem e mulher? 5E disse: ‘Por isso, o homem deixará pai e mãe, e se unirá à sua mulher, e os dois serão uma só carne’? 6De modo que eles já não são dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus uniu, o homem não separe”.
7Os fariseus perguntaram: “Então, como é que Moisés mandou dar certidão de divórcio e despedir a mulher?” 8Jesus respondeu: “Moisés permitiu despedir a mulher, por causa da dureza do vosso coração. Mas não foi assim desde o início. 9Por isso, eu vos digo: quem despedir a sua mulher — a não ser em caso de união ilegítima — e se casar com outra, comete adultério”. 10Os discípulos disseram a Jesus: “Se a situação do homem com a mulher é assim, não vale a pena casar-se”.
11Jesus respondeu: “Nem todos são capazes de entender isso, a não ser aqueles a quem é concedido. 12Com efeito, existem homens incapazes para o casamento, porque nasceram assim; outros, porque os homens assim os fizeram; outros, ainda, se fizeram incapazes disso por causa do Reino dos Céus. Quem puder entender entenda”.

- Palavra da Salvação.
- Glória a vós, Senhor.

Veja também a homilia diária no site:
http://blog.cancaonova.com/homilia/


Material das aulas:
http://docs.google.com/leaf?id=0BwTpuA3EX6p_NTE0NzRhN2ItZGEzZi00ZDgzLWJiMzYtYTk1Y2YzYzA0MDMw&hl=pt_BR

11 de agosto de 2010

Atualização do material no google docs!

Caros alunos,
Quero parabenizá-los pelo seu dia e informar que já estão atualizados os arquivos utilizados nas nossas aulas no seguinte link do google docs:

http://docs.google.com/leaf?id=0BwTpuA3EX6p_NTE0NzRhN2ItZGEzZi00ZDgzLWJiMzYtYTk1Y2YzYzA0MDMw&hl=pt_BR

Oração do estudante

Senhor, eu sou estudante, e por sinal, inteligente.
Prova isto o fato de eu estar aqui, conversando com você.
Obrigado pelo dom da inteligência e pela possibilidade de estudar.
Mas, como você sabe, Cristo, a vida de estudante nem sempre é fácil.
A rotina cansa e o aprender exige uma série de renúncias: o meu cinema, o meu jogo preferido, os meus passeios, e também alguns programas de TV .
Eu sei que preparo hoje o meu amanhã.
Por isso lhe peço, Senhor, ajuda-me a ser bom estudante.
Dê-me coragem e entusiasmo para recomeçar a cada dia.
Abençoe a mim, a minha turma e os meus professores. Amém.


Evangelho do Dia (Mateus 18,15-20)
Quarta-Feira, 11 de Agosto de 2010

"Naquele tempo, disse Jesus aos seus discípulos: 15“Se teu irmão pecar contra ti, vai corrigi-lo, mas em particular, à sós contigo! Se ele te ouvir, tu ganhaste o teu irmão. 16Se ele não te ouvir, toma contigo mais uma ou duas pessoas, para que toda a questão seja decidida sob a palavra de duas ou três testemunhas. 17Se ele não vos der ouvido, dize-o à Igreja. Se nem mesmo à Igreja ele ouvir, seja tratado como se fosse um pagão ou um pecador público.
18Em verdade vos digo, tudo o que ligardes na terra será ligado no céu, e tudo o que desligardes na terra será desligado no céu. 19De novo, eu vos digo: se dois de vós estiverem de acordo na terra sobre qualquer coisa que quiserem pedir, isto vos será concedido por meu Pai que está nos céus. 20Pois onde dois ou três estiverem reunidos em meu nome eu estou ali, no meio deles”.

Conheça a Canção Nova: www.cancaonova.com

Parabéns a todos os advogados e futuros advogados!!!

Como homenagem segue a seguinte lei:

LEI DE 11 DE AGOSTO DE 1827.

Crêa dous Cursos de sciencias Juridicas e Sociaes, um na cidade de S. Paulo e outro na de Olinda.

Dom Pedro Primeiro, por Graça de Deus e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os nossos subditos que a Assembléia Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte:
Art. 1.º - Crear-se-ão dous Cursos de sciencias jurídicas e sociais, um na cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda, e nelles no espaço de cinco annos, e em nove cadeiras, se ensinarão as matérias seguintes:
1.º ANNO
1ª Cadeira. Direito natural, publico, Analyse de Constituição do Império, Direito das gentes, e diplomacia.
2.º ANNO
1ª Cadeira. Continuação das materias do anno antecedente.
2ª Cadeira. Direito publico ecclesiastico.
3.º ANNO
1ª Cadeira. Direito patrio civil.
2ª Cadeira. Direito patrio criminal com a theoria do processo criminal.
4.º ANNO
1ª Cadeira. Continuação do direito patrio civil.
2ª Cadeira. Direito mercantil e marítimo.
5.º ANNO
1ª Cadeira. Economia politica.
2ª Cadeira. Theoria e pratica do processo adoptado pelas leis do Imperio.
Art. 2.º - Para a regencia destas cadeiras o Governo nomeará nove Lentes proprietarios, e cinco substitutos.
Art. 3.º - Os Lentes proprietarios vencerão o ordenado que tiverem os Desembargadores das Relações, e gozarão das mesmas honras. Poderão jubilar-se com o ordenado por inteiro, findos vinte annos de serviço.
Art. 4.º - Cada um dos Lentes substitutos vencerá o ordenado annual de 800$000.
Art. 5.º - Haverá um Secretario, cujo offício será encarregado a um dos Lentes substitutos com a gratificação mensal de 20$000.
Art. 6.º - Haverá u Porteiro com o ordenado de 400$000 annuais, e para o serviço haverão os mais empregados que se julgarem necessarios.
Art. 7.º - Os Lentes farão a escolha dos compendios da sua profissão, ou os arranjarão, não existindo já feitos, com tanto que as doutrinas estejam de accôrdo com o systema jurado pela nação. Estes compendios, depois de approvados pela Congregação, servirão interinamente; submettendo-se porém á approvação da Assembléa Geral, e o Governo os fará imprimir e fornecer ás escolas, competindo aos seus autores o privilegio exclusivo da obra, por dez annos.
Art. 8.º - Os estudantes, que se quiserem matricular nos Cursos Juridicos, devem apresentar as certidões de idade, porque mostrem ter a de quinze annos completos, e de approvação da Lingua Franceza, Grammatica Latina, Rhetorica, Philosophia Racional e Moral, e Geometria.
Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.
Art. 10.º - Os Estatutos do VISCONDE DA CACHOEIRA ficarão regulando por ora naquillo em que forem applicaveis; e se não oppuzerem á presente Lei. A Congregação dos Lentes formará quanto antes uns estatutos completos, que serão submettidos á deliberação da Assembléa Geral.
Art. 11.º - O Governo crearà nas Cidades de S. Paulo, e Olinda, as cadeiras necessarias para os estudos preparatorios declarados no art. 8.º.
Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 11 dias do mez de agosto de 1827, 6.º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR com rubrica e guarda.
(L.S.)
Visconde de S. Leopoldo.
Carta de Lei pela qual Vossa Majestade Imperial manda executar o Decreto da Assemblèa Geral Legislativa que houve por bem sanccionar, sobre a criação de dous cursos juridicos, um na Cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda, como acima se declara.
Para Vossa Majestade Imperial ver.
Albino dos Santos Pereira a fez.
Registrada a fl. 175 do livro 4.º do Registro de Cartas, Leis e Alvarás. - Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 17 de agosto de 1827. – Epifanio José Pedrozo.
Pedro Machado de Miranda Malheiro.
Foi publicada esta Carta de Lei nesta Chancellaria-mór do Imperio do Brazil. – Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1827. – Francisco Xavier Raposo de Albuquerque.
Registrada na Chancellaria-mór do Imperio do Brazil a fl. 83 do livro 1.º de Cartas, Leis, e Alvarás. – Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1827. – Demetrio José da Cruz.
Este texto não substitui o publicado na CLIB de 1827, 1 , pag 5-7